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Portal RIEH

A RIEH

Saiba mais sobre a RIEH

O QUE É A RIEH?

A Rede de Inovação para Educação Híbrida (RIEH) integra a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens, instituída pelo Decreto no 11.079, de 23 de maio de 2022.

O objetivo é complementar e ampliar as estratégias de implementação da Educação Híbrida na rede pública de ensino em todo o Brasil, além de garantir apoio técnico e de infraestrutura dos sistemas tecnológicos para o seu desenvolvimento de maneira mais equitativa e efetiva.

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Para isso, a RIEH propõe que cada ente público construa o seu plano de implementação da Educação Híbrida dentro do seu próprio contexto. A partir de um diagnóstico sobre infraestrutura, recursos educacionais e humanos disponíveis, a RIEH oferece soluções tecnológicas que são adaptáveis e alinhadas à proposta de cada plano.

Além disso, a RIEH viabiliza a união de esforços com o compartilhamento de conhecimentos e recursos didático-pedagógicos entre seus integrantes. Isso é fundamental para que a iniciativa seja potencializada em todo o país.

A intenção é que cada vez mais alunos e professores tenham acesso às novas formas de ensino e aprendizagem que a Educação Híbrida pode oferecer.

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POR QUE UMA REDE DE INOVAÇÃO?

O objetivo é complementar e ampliar as estratégias de implementação da Educação Híbrida na rede pública de ensino em todo o Brasil, além de garantir apoio técnico e de infraestrutura dos sistemas tecnológicos para o seu desenvolvimento de maneira mais equitativa e efetiva.

Dessa forma, a iniciativa visa a elevação da qualidade e oportuniza o compartilhamento da produção e acesso aos conteúdos.

O QUE É EDUCAÇÃO HÍBRIDA?

A Educação Híbrida integra as vantagens da sala de aula tradicional com as oportunidades oferecidas pela tecnologia digital. Ela envolve uma combinação cuidadosamente planejada de interações face a face e atividades online, proporcionando aos alunos uma experiência de aprendizagem dinâmica e personalizada.

Na prática, isso significa que os alunos podem acessar conteúdos educacionais de alta qualidade a qualquer momento e em qualquer lugar, enquanto ainda desfrutam do valioso contato humano e da orientação de professores capacitados. Através da Educação Híbrida, buscamos maximizar o engajamento dos alunos, promover a colaboração e preparar indivíduos para os desafios do século XXI.

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O QUE SÃO OS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO?

Os Núcleos de Inovação são equipamentos tecnológicos pensados para viabilizar a implementação da educação híbrida em todo o país. A meta é implementar 52 Núcleos de Inovação nos diversos Estados brasileiros aderentes à Rede, com gestão sob responsabilidade da Secretaria de Educação a que está vinculado.

Os equipamentos e mobiliários são fornecidos pela RIEH e instalados por uma equipe técnica especializada, também contratada pela RIEH. Cada Secretaria de Educação deve designar também o espaço físico onde funcionará o Núcleo de Inovação, levando em conta características como, por exemplo, a facilidade de acesso, a boa conectividade de internet e a adequação da rede de energia elétrica.

COMO É FORMADO OS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO?

A Secretaria de Educação é responsável por designar a equipe técnica e a equipe pedagógica para atuar no projeto. A relação dos profissionais que devem compor o Núcleo, bem como a especificação de suas competências, formação sugerida e nível de escolaridade, constam no Guia de Implementação. Todos os profissionais recebem capacitação dos especialistas da RIEH.

Para compor essa equipe, a secretaria de educação pode optar por:

  • Designar diretamente servidores que já trabalham na Secretaria;
  • Contratar novos servidores que atendam às competências técnicas de cada perfil profissional;
  • ou Terceirizar a equipe técnica do Núcleo de Inovação por meio da contratação de empresa especializada
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LINHA DO TEMPO DA RIEH

Linha do Tempo

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BENEFÍCIOS DE ADERIR A RIEH

CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO

São fornecidos equipamentos para instalação dos Núcleos de Inovação, que são espaços físicos para fomentar a Educação Híbrida. Os Núcleos possibilitam a transmissão e produção de conteúdo audiovisual síncrono (ao vivo) e assíncrono.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM E REPOSITÓRIO DA REDE

As secretarias aderentes à Rede recebem acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem desenvolvido pela RIEH, bem como a um Repositório com Recursos Educacionais Digitais – REDs.

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

Apoio no diagnóstico, desenho do plano e implementação da Educação Híbrida em cada rede de ensino por meio de consultores que promovem oficinas, reuniões e materiais instrucionais ao longo do processo.

FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

As secretarias aderentes à Rede recebem acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem desenvolvido pela RIEH, bem como a um Repositório com Recursos Educacionais Digitais – REDs.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Tanto as plataformas digitais (AVA e Repositório) como os Núcleos de Inovação fornecem dados que subsidiam pesquisas e tomadas de decisão para a melhoria da Educação Híbrida no Brasil.

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COMO PARTICIPAR DA RIEH

O foco inicial da RIEH é atender às secretarias estaduais de educação viabilizando a implementação da Educação Híbrida na rede pública do Ensino Médio.

O processo de adesão à RIEH segue ciclos de abertura, conforme publicação das portarias pelo Ministério da Educação (MEC). A última abertura ocorreu em julho de 2023. Então, para integrar a RIEH no próximo ciclo, a secretaria precisa formalizar o interesse e aguardar o comunicado da RIEH.

Guia de Implementação da Rede de Inovação para Educação Híbrida

Prepare-se para o próximo ciclo de adesão e impulsione a educação pública do Ensino Médio em sua região. Não perca tempo, comece hoje mesmo!

BAIXE O GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO

LEGISLAÇÃO

Legislação em vigor sobre Educação Híbrida

  • Decreto no 11.079, de 23 de maio de 2022

    Decreto na Íntegra

  • Decreto no 11.079, de 23 de maio de 2022

    Decreto na Íntegra

  • Decreto no 11.079, de 23 de maio de 2022

    Decreto na Íntegra

  • Decreto no 11.079, de 23 de maio de 2022

    Decreto na Íntegra

  • Decreto no 11.079, de 23 de maio de 2022

    Decreto na Íntegra

  • Decreto no 11.079, de 23 de maio de 2022

    Decreto na Íntegra